O Código de Ética do Yôga

Definição:
“Yôga é qualquer metodologia estritamente prática que conduza ao samádhi.”

Mestre DeRose

I. AHIMSÁ

“A primeira norma ética milenar do Yôga é o ahimsá, a não-agressão. Deve ser entendido lato sensu.

O ser humano não deve agredir gratuitamente outro ser humano, nem os animais, nem a natureza em geral.

Não deve agredir fisicamente, nem por palavras, atitudes ou pensamentos.

Permitir que se perpetre uma agressão, podendo impedi-la e não o fazendo, é acumpliciar-se no mesmo ato.

Derramar o sangue dos animais ou infringir-lhes sofrimento para alimentar-se de suas carnes mortas constitui barbárie indigna de uma pessoa sensível.

Ouvir uma acusação ou difamação e não advogar em defesa do acusado indefeso por ausência constitui confissão de conivência.

Mais grave é a agressão por palavras, atitudes ou pensamentos cometida contra um outro praticante de Yôga.

Inacusável é dirigir tal conduta contra um professor de Yôga.

Sumamente condenável seria, se um procedimento hostil fosse perpetrado por um professor contra um de seus pares.

Preceito moderador: A observância de ahimsá não deve induzir à passividade. O yôgin não pode ser passivo. Deve defender energicamente os seus direitos e aquilo em que acredita.”

In. Tratado de Yôga | Educador DeRose

| Escola de SwáSthya Yôga Maia |

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